A Máquina de Percussão 3207 é um gerador de impactos sonoros concebido para a medição do isolamento sonoro a ruídos de percussão, conforme está definido nas normas nacionais e internacionais aplicáveis. Os impactos provocados mecanicamente, provocam transmissões directas e laterais nos pavimentos percutidos. Desta forma é criado um ruído mecânico inerente ao motor, sistemas de engrenagens e outros órgãos de máquinas. A normalização internacional, ISO 140-6, ISO 140-7, ISO 140-8 e ISO 140-11, especificam o desenho e performance das máquinas de impacto. Porém, nelas não é mencionado nenhum aspecto relacionado com o ruído inerente do seu mecanismo operacional, embora tal se encontre actualmente em estudo e seja evidenciada a sua importância na ISO 140-13 e em particular na ISO 140-14. Actualmente, opina-se frequentemente como controlar o "eco dos impactos" sendo propostas soluções não definidas nas normas em vigor, tais como a utilização de uma capotagem da máquina de percussão, com uma “caixa fonoabsorvente” ou havendo ainda recomendações para a realização de medições dos níveis de ruído no recinto emissor, quando a máquina de percussão se encontra em funcionamento, e a comparação com o isolamento a sons aéreos encontrando-se esta técnica mencionada na norma “guia ” ISO 140-14 de 2004. Na primeira situação, o método utilizado pode contribuir para a minimização do ruído transmitido por via aérea, podendo considerar-se como sendo um processo que nos leve a tomar uma medida activa de segurança. Quanto à comparação com os sons aéreos, apenas é uma medida de controlo, que permite avaliar se a referida interferência existe ou não. Contudo, se o isolamento a sons aéreos for bastante pobre ou se as condições do pavimento não forem as mais favoráveis (p.ex. pavimentos flutuantes), o ruído mecânico da máquina de percussão e a própria vibração dos seus órgãos de máquinas poderão influenciar negativamente o nosso ensaio, em particular onde a transmissão de sons de percussão e o isolamento a sons aéreos são reduzidos. É evidente, que este último aspecto, não é desejável e deverá ser sempre minimizado. O objectivo fulcral na análise dos requisitos acústicos é quantificar o isolamento de um elemento estrutural, não o ruído operacional de uma determinada fonte.
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